Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630342
Nº Convencional: JTRP00018084
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199606209630342
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/09/14 ART3 N1.
CPC67 ART62 ART63 ART64.
Sumário: I - As modificações de competência territorial resultantes da criação de novas comarcas repercutem-se nos processos pendentes, determinando a remessa desses processos para o tribunal que, em razão do território, passa a ser o competente.
Reclamações: