Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006331 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INFLAÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199204069150689 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N1 N2 N3 ART805 N1 N2 B N3. CPC67 ART663. | ||
| Sumário: | I - Como resulta do artigo 562 do Código Civil, o princípio geral, em matéria de obrigação de indemnização para reparação do dano, é o da restauração natural. II - Se a indemnização é fixada em dinheiro, por imperativo do artigo 566, nº 1 do Código Civil, o seu montante há-de corresponder ao valor do prejuízo efectivamente sofrido, expresso numa soma de dinheiro. III - O cálculo da indemnização em dinheiro terá em conta todos os danos ocorridos entre a data da prática do facto e a data mais recente que o tribunal puder atender, a qual será, em regra, a do encerramento da discussão em primeira instância, tal como o sugere o artigo 663 do Código de Processo Civil. IV - Para que a indemnização encontre a justa expressão pecuniária equivalente, o tribunal deverá levar em linha de conta a eventual depreciação monetária e os juros compensatórios das despesas efectuadas pelo lesado, quando pedidos. V - A segunda parte do nº 3 do artigo 805 do Código Civil só terá aplicação integral quando o lesado requeira apenas o pagamento da indemnização correspondente ao dano verificado no momento em que a acção é proposta. VI - Se os danos são estimados em relação à data mais recente da sentença, à indemnização apenas poderão acrescer juros moratórios contados a partir dessa data. | ||
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