Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310268
Nº Convencional: JTRP00009392
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSOS
REGIME
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199403029310268
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/22 IN CJ T3 ANOXIII PAG14.
AC RP PROC9120197 DE 1991/05/29.
Sumário: O prazo de interposição de recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, é um prazo processual em cujo cômputo são de ter em conta as normas do Código de Processo Penal.
Reclamações: