Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003900 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POSSE TITULADA AQUISIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201069120317 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVII PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2144/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1259 N1. | ||
| Sumário: | I - A posse, para ser titulada, deve ter a sua origem num facto jurídico em abstracto idóneo para a aquisição do próprio direito real. II - A aquisição de servidão real não é inerente à aquisição do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||