Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120317
Nº Convencional: JTRP00003900
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SERVIDÃO
POSSE TITULADA
AQUISIÇÃO
Nº do Documento: RP199201069120317
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVII PAG211
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2144/85
Data Dec. Recorrida: 01/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1259 N1.
Sumário: I - A posse, para ser titulada, deve ter a sua origem num facto jurídico em abstracto idóneo para a aquisição do próprio direito real.
II - A aquisição de servidão real não é inerente à aquisição do direito de propriedade.
Reclamações: