Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130013
Nº Convencional: JTRP00030941
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACEITAÇÃO DA HERANÇA
REPÚDIO DA HERANÇA
ERRO NA DECLARAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP200103010130013
Data do Acordão: 03/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1026/99-2S
Data Dec. Recorrida: 02/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART2060 ART2065.
Sumário: O "simples erro" a que se referem os artigos 2060 e 2065 do Código Civil, é apenas o erro vício e não o erro obstáculo ou erro na declaração, podendo este fundamentar a anulabilidade quer da aceitação da herança quer do seu repúdio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: