Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001502 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105299140118 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Tendo a Relação negado provimento ao recurso da decisão que condenou, alem do mais, o arguido na pena de 7 meses de prisão e 7 meses de multa, depois de analise em que se conclui que e benevolente e acrescentando-se, no tocante a pena complementar de multa, a necessidade de introduzir uma alteração, não suscita ambiguidade ou obscuridade, a parte decisoria do aresto em que se diz expressamente e sem qualquer ressalva que "altera-se a decisão condenando o recorrente em 26 ( vinte seis ) dias de multa...", pois resulta inequivocamente do Acordão que da decisão da primeira instancia apenas a multa complementar de multa sofreu alteração. | ||
| Reclamações: | |||