Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140118
Nº Convencional: JTRP00001502
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199105299140118
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Tendo a Relação negado provimento ao recurso da decisão que condenou, alem do mais, o arguido na pena de 7 meses de prisão e 7 meses de multa, depois de analise em que se conclui que e benevolente e acrescentando-se, no tocante a pena complementar de multa, a necessidade de introduzir uma alteração, não suscita ambiguidade ou obscuridade, a parte decisoria do aresto em que se diz expressamente e sem qualquer ressalva que "altera-se a decisão condenando o recorrente em 26 ( vinte seis ) dias de multa...", pois resulta inequivocamente do Acordão que da decisão da primeira instancia apenas a multa complementar de multa sofreu alteração.
Reclamações: