Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410661
Nº Convencional: JTRP00015560
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SENTENÇA
ÂMBITO
JUROS COMPENSATÓRIOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199510169410661
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART47.
Sumário: I - A sentença, como título executivo, não abrange os factos decorridos, posteriormente, à sua prolação.
II - Não há lugar à fixação de juros compensatórios quando apenas se prova o facto ilícito e não os prejuízos que ele, eventualmente, terá causado.
Reclamações: