Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026553 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200001249951429 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1349. | ||
| Sumário: | Para que um proprietário de um terreno seja obrigado a conceder passagem momentânea a um vizinho para os fins do n.1 do artigo 1340 do Código Civil não se exige uma necessidade absoluta, basta uma necessidade relativa, isto é, a servidão não deixa de ser indispensável pelo facto de poder ser suprida por meios extraordinários. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |