Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951429
Nº Convencional: JTRP00026553
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200001249951429
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98
Data Dec. Recorrida: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1349.
Sumário: Para que um proprietário de um terreno seja obrigado a conceder passagem momentânea a um vizinho para os fins do n.1 do artigo 1340 do Código Civil não se exige uma necessidade absoluta, basta uma necessidade relativa, isto é, a servidão não deixa de ser indispensável pelo facto de poder ser suprida por meios extraordinários.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: