Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840036
Nº Convencional: JTRP00020675
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SEGURO
SEGURADORA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199803189840036
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/97-2S
Data Dec. Recorrida: 10/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 B C ART426 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG15.
Sumário: I - Tendo a viúva e filhos de vítima mortal de acidente de trabalho deduzido pedido cível enxertado na acção penal por crime de homicídio por negligência contra o responsável pelo acidente, reclamando deste e da sociedade ao serviço da qual ele se encontrava, indemnização pela perda do direito à vida, danos não patrimoniais e danos patrimoniais não laborais, alegada pela sociedade a transferência para companhia seguradora, mediante contrato de seguro, da sua responsabilidade pelos encargos provenientes de acidente de trabalho em relação à vítima, há omissão de pronúncia se o juiz não apreciou a questão de saber se os montantes reclamados no pedido de indemnização estão ou não cobertos pelo seguro do acidente de trabalho, pois tal é fundamental para conhecer da legitimidade para a acção da sociedade demandada.
Tal omissão impõe o reenvio do processo para ser apreciada a ilegitimidade suscitada.
Reclamações: