Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020675 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SEGURO SEGURADORA OMISSÃO DE PRONÚNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199803189840036 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 B C ART426 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG15. | ||
| Sumário: | I - Tendo a viúva e filhos de vítima mortal de acidente de trabalho deduzido pedido cível enxertado na acção penal por crime de homicídio por negligência contra o responsável pelo acidente, reclamando deste e da sociedade ao serviço da qual ele se encontrava, indemnização pela perda do direito à vida, danos não patrimoniais e danos patrimoniais não laborais, alegada pela sociedade a transferência para companhia seguradora, mediante contrato de seguro, da sua responsabilidade pelos encargos provenientes de acidente de trabalho em relação à vítima, há omissão de pronúncia se o juiz não apreciou a questão de saber se os montantes reclamados no pedido de indemnização estão ou não cobertos pelo seguro do acidente de trabalho, pois tal é fundamental para conhecer da legitimidade para a acção da sociedade demandada. Tal omissão impõe o reenvio do processo para ser apreciada a ilegitimidade suscitada. | ||
| Reclamações: | |||