Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017614 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA CONTAGEM DOS PRAZOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199601169521175 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514-B/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART14 N1. CPC67 ART145. | ||
| Sumário: | I - Como se vê do preâmbulo do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência há uma nova filosofia no que respeita à celeridade que se pretende dar a todos os processos que este Código regula. II - As contagens dos prazos passam a ser diferentes de todas as contagens previstas no Código de Processo Civil, já que os prazos relativos aos processos de recuperação de empresa e de falência, qualquer que seja a sua natureza, passam a ser contínuos, correndo seguidamente durante os sábados, domingos e feriados, e apenas se suspendendo durante as férias judiciais, sem prejuízo das disposições especiais constantes do presente diploma. III - O artigo 14 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência apenas permite o desvio à regra aí contida a respeito da contagem dos prazos quando haja referência expressa ou especial nesse diploma afastando a regra geral. O artigo 145 do Código de Processo Civil, por ausência de referência expressa encontra-se excluído dessa previsão. | ||
| Reclamações: | |||