Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210897
Nº Convencional: JTRP00007202
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
ACUSAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199301279210897
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 360/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART119 B ART122 ART283 ART311 ART389 N3.
Sumário: Competindo ao Ministério Público promover o processo, nos termos do artigo 48, do Código de Processo Penal, e sendo a acusação ( ou a sua substituição pela leitura do auto de notícia, no caso particular do processo sumário ) a forma válida ou único meio de introdução dos autos em juízo ( cfr. artigos 283, 389, nº 3, e 311 e seguintes, daquele diploma ), sem ela não pode haver julgamento.
Tendo-se procedido a este apesar da sua falta, deverá o mesmo ser anulado, de harmonia com o disposto nos artigos 119, alínea b), e 122, do citado Código.
Reclamações: