Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007202 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO ACUSAÇÃO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199301279210897 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART48 ART119 B ART122 ART283 ART311 ART389 N3. | ||
| Sumário: | Competindo ao Ministério Público promover o processo, nos termos do artigo 48, do Código de Processo Penal, e sendo a acusação ( ou a sua substituição pela leitura do auto de notícia, no caso particular do processo sumário ) a forma válida ou único meio de introdução dos autos em juízo ( cfr. artigos 283, 389, nº 3, e 311 e seguintes, daquele diploma ), sem ela não pode haver julgamento. Tendo-se procedido a este apesar da sua falta, deverá o mesmo ser anulado, de harmonia com o disposto nos artigos 119, alínea b), e 122, do citado Código. | ||
| Reclamações: | |||