Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007245 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302179240774 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART420 N4. | ||
| Sumário: | A sanção tributária correspondente à rejeição do recurso ( artigo 420, nº 4, do Código de Processo Penal ) acresce à taxa de justiça devida pelo "incidente". | ||
| Reclamações: | |||