Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321362
Nº Convencional: JTRP00006764
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
PROVAS
PROVA DO PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199404189321362
Data do Acordão: 04/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 236/92
Data Dec. Recorrida: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10.
CONST89 ART53.
Sumário: I - Não é nulo o processo disciplinar em que uma nota de culpa deficiente é completada por outra juridicamente correcta.
II - A lei não exige que a nota de culpa faça referência ao direito do trabalhador de oferecer os meios de prova que entender.
Reclamações: