Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006764 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA PROVAS PROVA DO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199404189321362 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 236/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10. CONST89 ART53. | ||
| Sumário: | I - Não é nulo o processo disciplinar em que uma nota de culpa deficiente é completada por outra juridicamente correcta. II - A lei não exige que a nota de culpa faça referência ao direito do trabalhador de oferecer os meios de prova que entender. | ||
| Reclamações: | |||