Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026221 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO TEMPESTIVIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199910069910329 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 638-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART17 N2 ART24 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN BMJ N424 PAG557. | ||
| Sumário: | I - Não transitada ainda uma sentença penal condenatória, por estar ainda a decorrer o prazo de interposição de recurso, deve ser admitido o pedido de concessão de apoio judiciário e ser este apreciado, e não indeferido liminarmente, ainda que no requerimento só pareça visar-se o não pagamento das custas em que se foi condenado, já que, nesse momento, o requerente não é obrigado a dizer se pretende ou não interpor recurso da dita sentença. | ||
| Reclamações: | |||