Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910329
Nº Convencional: JTRP00026221
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
TEMPESTIVIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199910069910329
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 638-A/93
Data Dec. Recorrida: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART17 N2 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN BMJ N424 PAG557.
Sumário: I - Não transitada ainda uma sentença penal condenatória, por estar ainda a decorrer o prazo de interposição de recurso, deve ser admitido o pedido de concessão de apoio judiciário e ser este apreciado, e não indeferido liminarmente, ainda que no requerimento só pareça visar-se o não pagamento das custas em que se foi condenado, já que, nesse momento, o requerente não é obrigado a dizer se pretende ou não interpor recurso da dita sentença.
Reclamações: