Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009148 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO INDICAÇÃO DE PROVA FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199402239350124 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5828/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART374 N2 ART379 A. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART8. | ||
| Sumário: | I - A obrigatoriedade da indicação, na sentença, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, determinada no nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não contende com o disposto no artigo 8 do Decreto-Lei nº 17/91, pois uma tal indicação é indispensável para uma boa decisão da causa, "maxime" para o reexame da decisão em via de recurso. II - A omissão da indicação das provas constitui nulidade, dependente de arguição, porque não prevista no artigo 119 do Código de Processo Penal - cfr. artigo 379, alínea a) do mesmo diploma. III - O julgamento deverá ser anulado e repetido no tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||