Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350124
Nº Convencional: JTRP00009148
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199402239350124
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5828/93
Data Dec. Recorrida: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART374 N2 ART379 A.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART8.
Sumário: I - A obrigatoriedade da indicação, na sentença, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, determinada no nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não contende com o disposto no artigo 8 do Decreto-Lei nº 17/91, pois uma tal indicação é indispensável para uma boa decisão da causa, "maxime" para o reexame da decisão em via de recurso.
II - A omissão da indicação das provas constitui nulidade, dependente de arguição, porque não prevista no artigo 119 do Código de Processo Penal
- cfr. artigo 379, alínea a) do mesmo diploma.
III - O julgamento deverá ser anulado e repetido no tribunal recorrido.
Reclamações: