Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210072
Nº Convencional: JTRP00004672
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199211309210072
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 933/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 B.
Sumário: Constitui prova documental e não depoimento testemunhal escrito a carta dirigida pelo inquilino ao senhorio a denunciar o contrato de arrendamento para o seu termo, pelo que nada obsta à utilização desse meio de prova contra a mãe do inquilino, que ficou a residir no prédio.
Reclamações: