Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007062 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301119250330 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/84-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Se a sentença, transitada, declara que os AA. são proprietários, por acessão industrial imobiliária, de três quartas partes da área total de um prédio denominado Terra de Veiga Branca com seu canastro e palheiro, delimitados através de uma rede, mas não diz que esse canastro e palheiro estivessem afectos ao uso exclusivo dos AA., incluídos na área acedida, ela não constitui título executivo para entregar aos AA. exequentes essas construções. | ||
| Reclamações: | |||