Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030457 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LETRA ENDOSSO PORTADOR LEGÍTIMO PRESUNÇÃO DÍVIDA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031321 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART28 N1 ART18 N1 ART16. CPC95 ART817 N3. CCIV66 ART1161 C ART458 ART350 N1. | ||
| Sumário: | I - O endosso para cobrança constitui em simples mandato ou procuração para cobrança tendo apenas o efeito de habilitar a cobrar o montante do título em nome e por conta do endossante. II - Por falta de pagamento do título, o endossante que o assinou como sacador é legítimo portador do mesmo e pode exigir o seu pagamento do respectivo sacado. III - No âmbito das execuções para pagamento de quantia certa, o portador do documento ou do título dado à execução goza da presunção da existência da dívida exequenda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |