Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031321
Nº Convencional: JTRP00030457
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LETRA
ENDOSSO
PORTADOR LEGÍTIMO
PRESUNÇÃO
DÍVIDA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200011230031321
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 137-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART28 N1 ART18 N1 ART16.
CPC95 ART817 N3.
CCIV66 ART1161 C ART458 ART350 N1.
Sumário: I - O endosso para cobrança constitui em simples mandato ou procuração para cobrança tendo apenas o efeito de habilitar a cobrar o montante do título em nome e por conta do endossante.
II - Por falta de pagamento do título, o endossante que o assinou como sacador é legítimo portador do mesmo e pode exigir o seu pagamento do respectivo sacado.
III - No âmbito das execuções para pagamento de quantia certa, o portador do documento ou do título dado à execução goza da presunção da existência da dívida exequenda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: