Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330817
Nº Convencional: JTRP00035875
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP200303270330817
Data do Acordão: 03/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Sumário: Embora as benfeitorias não sejam objecto de indemnização em expropriação por utilidade pública de terreno apto para construção, há casos, no entanto, que devem ser valorizadas, como, por exemplo, o caso de o terreno se destinar a uma escola, haver um poço, um tanque, um reservatório e uma construção de apoio ao poço, benfeitorias que o expropriante, se quiser, pode aproveitar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: