Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035875 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200303270330817 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | Embora as benfeitorias não sejam objecto de indemnização em expropriação por utilidade pública de terreno apto para construção, há casos, no entanto, que devem ser valorizadas, como, por exemplo, o caso de o terreno se destinar a uma escola, haver um poço, um tanque, um reservatório e uma construção de apoio ao poço, benfeitorias que o expropriante, se quiser, pode aproveitar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |