Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131303
Nº Convencional: JTRP00032902
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200110110131303
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 479/96
Data Dec. Recorrida: 06/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART660 N2 ART653 N2.
Sumário: I - Os documentos apresentados pelas partes não constituem, só por si, questões a que o tribunal tenha de responder.
II - Constituem apenas meios de prova que o tribunal aprecia livremente, podendo constituir ou não fundamentos para a sua convicção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: