Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032902 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200110110131303 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 479/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 N2 ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - Os documentos apresentados pelas partes não constituem, só por si, questões a que o tribunal tenha de responder. II - Constituem apenas meios de prova que o tribunal aprecia livremente, podendo constituir ou não fundamentos para a sua convicção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |