Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008065 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO CORRECÇÃO OFICIOSA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199504039440463 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 ART494 ART496 N2 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG244. AC STJ DE 1980/02/05 IN BMJ N294 PAG298. AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG279. | ||
| Sumário: | I - É responsável único do acidente o condutor de um veículo que, não respeitando o sinal de prescrição absoluta " STOP ", dá aso a que um outro condutor, para evitar a colisão, se desvie para a esquerda e de seguida para a direita, para retomar a sua mão, embatendo no passeio desse lado que galgou. II - Não sendo economicamente viável a reparação de um veículo, é o responsável pelo acidente que deve providenciar sobre a venda ou a preservação dos " salvados ". III - A correcção monetária em virtude da inflação tem de ser feita desde a data do acidente, não podendo ultrapassar a data do encerramento da discussão em primeira instância. IV - A indemnização por incapacidade parcial permanente para o trabalho visa também compensar o lesado pelo maior esforço e sacrifício que, por vezes, tem de suportar para levar por diante as tarefas que anteriormente desempenhava com muito menos esforço e maior correcção ou perfeição. | ||
| Reclamações: | |||