Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840285
Nº Convencional: JTRP00023827
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANOS PATRIMONIAIS
EMPRÉSTIMO
MÚTUO
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199805279840285
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG233
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CCIV66 ART220 ART285 ART286 ART289 ART479.
Sumário: I - Tendo-se dado como provado que o cheque se destinava ao pagamento de um empréstimo e que com o não pagamento do cheque o seu tomador sofreu um prejuízo em dinheiro, pelo menos de valor equivalente ao respectivo montante, há-que concluir ter havido um prejuízo patrimonial.
II - Ainda que o contrato de mútuo subjacente à emissão do cheque fosse eventualmente inválido nem por isso o tomador deixaria de sofrer um prejuízo patrimonial, pois a nulidade do negócio constituiria as partes contratantes na obrigação de restituirem tudo o que tiver sido prestado, pelo que o tomador tinha direito a receber a quantia titulada pelo cheque.
Reclamações: