Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023827 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANOS PATRIMONIAIS EMPRÉSTIMO MÚTUO NULIDADE NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199805279840285 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CCIV66 ART220 ART285 ART286 ART289 ART479. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se dado como provado que o cheque se destinava ao pagamento de um empréstimo e que com o não pagamento do cheque o seu tomador sofreu um prejuízo em dinheiro, pelo menos de valor equivalente ao respectivo montante, há-que concluir ter havido um prejuízo patrimonial. II - Ainda que o contrato de mútuo subjacente à emissão do cheque fosse eventualmente inválido nem por isso o tomador deixaria de sofrer um prejuízo patrimonial, pois a nulidade do negócio constituiria as partes contratantes na obrigação de restituirem tudo o que tiver sido prestado, pelo que o tomador tinha direito a receber a quantia titulada pelo cheque. | ||
| Reclamações: | |||