Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431147
Nº Convencional: JTRP00017597
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RP199603059431147
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 32/94-3S
Data Dec. Recorrida: 07/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART203 N1.
Sumário: I - O prazo geral para arguição de nulidade secundária, previsto no artigo 203 n.1 do Código de Processo Civil, conta-se da data em que um mandatário judicial, medianamente diligente, se podia e devia ter apercebido de que havia sido cometida a nulidade invocada.
Reclamações: