Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017564 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA ANULAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601099410706 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6102/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART49 N1. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART116. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento ou o simples atraso no cumprimento do pagamento de prestação do salário em dívida a um trabalhador de uma empresa não implica só por si que se declare sem efeito a medida de gestão controlada aprovada quanto a ela na assembleia definitiva de credores, visto que esse facto objectivo e concreto não implica necessariamente o prejuízo definitivo e irremediável da medida adoptada, embora nesta esteja previsto o pagamento em prestações dos salários em dívida; com efeito, só a frustração substancial e irreversível dos objectivos do plano aprovado justifica que se dê sem efeito a medida adoptada. | ||
| Reclamações: | |||