Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410706
Nº Convencional: JTRP00017564
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
ANULAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199601099410706
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6102/94
Data Dec. Recorrida: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART49 N1.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART116.
Sumário: I - O incumprimento ou o simples atraso no cumprimento do pagamento de prestação do salário em dívida a um trabalhador de uma empresa não implica só por si que se declare sem efeito a medida de gestão controlada aprovada quanto a ela na assembleia definitiva de credores, visto que esse facto objectivo e concreto não implica necessariamente o prejuízo definitivo e irremediável da medida adoptada, embora nesta esteja previsto o pagamento em prestações dos salários em dívida; com efeito, só a frustração substancial e irreversível dos objectivos do plano aprovado justifica que se dê sem efeito a medida adoptada.
Reclamações: