Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110012
Nº Convencional: JTRP00031583
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: DIFAMAÇÃO
EXPRESSÃO OFENSIVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200103280110012
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 159/00
Data Dec. Recorrida: 10/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 ART182 ART183 N2.
CPP98 ART410 N2 B.
Sumário: Não constitui contradição insanável da fundamentação, in casu, a propósito do crime de difamação, o dar-se como provado que o assistente se sentiu "revoltado e enxovalhado" e como não provado que o mesmo não se sentiu "ridicularizado" nem sofreu grande "abalo psíquico" e "transtorno emocional" com a conduta do arguido.
O que existe são duas realidades psicológicas conflituantes, mas que se excluem na sua globalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: