Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031583 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO EXPRESSÃO OFENSIVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280110012 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 ART182 ART183 N2. CPP98 ART410 N2 B. | ||
| Sumário: | Não constitui contradição insanável da fundamentação, in casu, a propósito do crime de difamação, o dar-se como provado que o assistente se sentiu "revoltado e enxovalhado" e como não provado que o mesmo não se sentiu "ridicularizado" nem sofreu grande "abalo psíquico" e "transtorno emocional" com a conduta do arguido. O que existe são duas realidades psicológicas conflituantes, mas que se excluem na sua globalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |