Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014605 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089550186 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1. | ||
| Sumário: | I - A ampliação da causa de pedir, fora dos articulados só pode ter lugar por acordo das partes ou quando seja consequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor. II - Significando a invocação dos novos factos concretos uma ampliação da causa de pedir, é esta inadmissível se não houver acordo das partes nem se verificar a situação prevista na parte final do n.1 do artigo 273 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||