Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550186
Nº Convencional: JTRP00014605
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199505089550186
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 186/94
Data Dec. Recorrida: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1.
Sumário: I - A ampliação da causa de pedir, fora dos articulados só pode ter lugar por acordo das partes ou quando seja consequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor.
II - Significando a invocação dos novos factos concretos uma ampliação da causa de pedir, é esta inadmissível se não houver acordo das partes nem se verificar a situação prevista na parte final do n.1 do artigo
273 do Código de Processo Civil.
Reclamações: