Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321328
Nº Convencional: JTRP00010811
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RP199404219321328
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4000/92
Data Dec. Recorrida: 06/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: Arrendado o rés-do-chão de um prédio para armazém de louças e habitação do inquilino, não constitui causa de resolução do contrato o facto de o inquilino ter adaptado uma dependência a quarto de dormir e, num recanto, ter instalado uma cozinha.
Reclamações: