Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010811 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199404219321328 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4000/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Arrendado o rés-do-chão de um prédio para armazém de louças e habitação do inquilino, não constitui causa de resolução do contrato o facto de o inquilino ter adaptado uma dependência a quarto de dormir e, num recanto, ter instalado uma cozinha. | ||
| Reclamações: | |||