Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003920 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201169120668 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/A/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário: | Na fixação de indemnização por dano patrimonial resultante de redução da capacidade de trabalho, deve considerar-se o facto de o lesado receber já o montante indemnizatório, o qual deverá representar o capital necessário para produzir um rendimento que dê para fazer face às despesas normais do seu titular e que se extinga ao fim do período previsível da sua vida. | ||
| Reclamações: | |||