Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012217 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | BOA FÉ CONTRATO CONTRATO DE ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411299341054 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART762 N2. DL 466/85 DE 1985/10/25 ART1 ART16. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 446/85 de 25 de Outubro só é aplicável aos contratos de adesão, contratos de série e contratos standardizados. II - Não existe na nossa lei uma noção legal aplicável à generalidade dos casos sobre o conceito de boa fé, embora a lei se lhe refira em numerosos preceitos legais, nomeadamente, nos artigos 762, n. 2 e 227 do Código Civil. III - A boa fé é, em primeiro lugar, a consideração razoável e equilibrada dos interesses dos outros, a honestidade e a lealdade nos comportamentos e, designadamente, na celebração e execução dos negócios jurídicos. IV - É neste sentido que a expressão boa fé é usada no artigo 16 do Decreto-Lei n. 446/85 de 25 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||