Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341054
Nº Convencional: JTRP00012217
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: BOA FÉ
CONTRATO
CONTRATO DE ADESÃO
Nº do Documento: RP199411299341054
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART762 N2.
DL 466/85 DE 1985/10/25 ART1 ART16.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 446/85 de 25 de Outubro só é aplicável aos contratos de adesão, contratos de série e contratos standardizados.
II - Não existe na nossa lei uma noção legal aplicável
à generalidade dos casos sobre o conceito de boa fé, embora a lei se lhe refira em numerosos preceitos legais, nomeadamente, nos artigos 762, n. 2 e 227 do Código Civil.
III - A boa fé é, em primeiro lugar, a consideração razoável e equilibrada dos interesses dos outros, a honestidade e a lealdade nos comportamentos e, designadamente, na celebração e execução dos negócios jurídicos.
IV - É neste sentido que a expressão boa fé é usada no artigo 16 do Decreto-Lei n. 446/85 de 25 de Outubro.
Reclamações: