Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022281 | ||
| Relator: | SIMÃO MOTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PRÉDIO FRACÇÃO AUTÓNOMA CONCEITO JURÍDICO DIREITO DE PROPRIEDADE DEFESA PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711109720705 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART350 ART351 ART1346 ART1414. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356. AC STJ DE 1985/04/18 IN BMJ N346 PAG241. AC STJ DE 1988/11/25 IN BMJ N381 PAG606. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1346 do Código Civil, é aplicável, quer quando se trate de prédios fisicamente distintos, quer relativamente às diversas fracções de um prédio em propriedade horizontal. II - As presunções judiciais não são um verdadeiro meio de prova, representando apenas os processos mentais do julgador para, de determinados factos provados, deduzir outros factos incluídos no questionário. III - As Relações podem socorrer-se de presunções simples, extraindo dos factos provados conclusões que os desenvolvam, sem contudo os contrariar frontalmente. | ||
| Reclamações: | |||