Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350979
Nº Convencional: JTRP00003963
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199405099350979
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 107/91
Data Dec. Recorrida: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART1 N2 ART7 N1 N2 B ART14 N2.
Sumário: Se na curva de uma estrada com a largura de três metros se encontram parados, ao lado um do outro, dois automóveis que circulavam em sentido contrário, cujos condutores estão a conversar, e surge entretanto um motociclo à velocidade de cerca de 60 Kilómetros/hora, que com aqueles foi colidir, há concorrência de culpas de todos os intervenientes no acidente, sendo de 40 por cento a de cada um dos condutores dos veículos automóveis e de 20 por cento a do motociclista.
Reclamações: