Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730754
Nº Convencional: JTRP00022122
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROCESSO ORDINÁRIO
ACÇÃO ESPECIAL
CITAÇÃO
PRAZO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199710239730754
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 284-A/96
Data Dec. Recorrida: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1 N2 ART202 ART206 N1.
Sumário: I - Tendo ocorrido duas citações da Ré, uma, ordenada pelo tribunal onde foi intentada pelo Autor acção ordinária, a outra, ordenada pelo tribunal para onde o processo foi remetido após proferida naquele decisão de nulidade por erro na forma do processo, por se entender que a acção proposta revestia a natureza de uma acção especial de restituição de posse, visto que a decisão sobre a aludida nulidade teve lugar no decurso do prazo fixado à
Ré para contestar, ter-se-à de considerar como prazo para apresentação da sua oposição aquele que lhe fora inicialmente concedido e não o que efectivamente correspondia à espécie de acção proposta, pois, a tal se não entender, haveria desde logo uma manifesta diminuição das garantias da Ré, decorrente de lhe ser coarctado um prazo de que já dispunha para a formulação da sua defesa.
Reclamações: