Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022122 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PROCESSO ORDINÁRIO ACÇÃO ESPECIAL CITAÇÃO PRAZO ERRO NA FORMA DO PROCESSO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730754 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 N2 ART202 ART206 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo ocorrido duas citações da Ré, uma, ordenada pelo tribunal onde foi intentada pelo Autor acção ordinária, a outra, ordenada pelo tribunal para onde o processo foi remetido após proferida naquele decisão de nulidade por erro na forma do processo, por se entender que a acção proposta revestia a natureza de uma acção especial de restituição de posse, visto que a decisão sobre a aludida nulidade teve lugar no decurso do prazo fixado à Ré para contestar, ter-se-à de considerar como prazo para apresentação da sua oposição aquele que lhe fora inicialmente concedido e não o que efectivamente correspondia à espécie de acção proposta, pois, a tal se não entender, haveria desde logo uma manifesta diminuição das garantias da Ré, decorrente de lhe ser coarctado um prazo de que já dispunha para a formulação da sua defesa. | ||
| Reclamações: | |||