Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621057
Nº Convencional: JTRP00021329
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
AVAL
AVALISTA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199705139621057
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 136-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N2 ART651 ART837.
LULL ART30 ART31 ART32 ART47.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG275.
Sumário: I - O fim próprio do aval, a sua função específica é garantir ou caucionar a obrigação de certo obrigado cambiário.
II - A obrigação do avalista é subsidiária ou acessória de outra obrigação cambiária ou da obrigação de outro signatário.
III - Fazendo o aceitante de uma letra extinguir, antes do vencimento, a sua obrigação de pagamento da mesma por dação em cumprimento, verifica-se também a extinção da fiança prestada pelo avalista.
Reclamações: