Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014342 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS AQUISIÇÃO DIREITO POTESTATIVO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504209430970 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1325 ART1333 ART1339 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/02/14 IN CJ T1 ANOV PAG40. AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG588. AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373. | ||
| Sumário: | I - A acessão industrial imobiliária pressupõe que, com a incorporação de uma coisa em outra, se forma um todo único entre ambas as coisas. II - A aquisição, por via dessa acessão, não é automática; além da incorporação referida, exige-se uma manifestação de vontade do beneficiário e o pagamento da indemnização devida, verificando-se tal aquisição apenas depois desse pagamento. III - Para o efeito, não é adequada a acção de reivindicação mas uma acção tendente à verificação dos requisitos da acessão. | ||
| Reclamações: | |||