Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430970
Nº Convencional: JTRP00014342
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
REQUISITOS
AQUISIÇÃO
DIREITO POTESTATIVO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199504209430970
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1325 ART1333 ART1339 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/02/14 IN CJ T1 ANOV PAG40.
AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG588.
AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373.
Sumário: I - A acessão industrial imobiliária pressupõe que, com a incorporação de uma coisa em outra, se forma um todo único entre ambas as coisas.
II - A aquisição, por via dessa acessão, não é automática; além da incorporação referida, exige-se uma manifestação de vontade do beneficiário e o pagamento da indemnização devida, verificando-se tal aquisição apenas depois desse pagamento.
III - Para o efeito, não é adequada a acção de reivindicação mas uma acção tendente à verificação dos requisitos da acessão.
Reclamações: