Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015145 | ||
| Relator: | CORREIRA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DILAÇÃO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506219410233 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1292/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO B. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104 N1. CPC67 ART180 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A dilação justifica-se com maior relevo em processo penal, atentos os valores em causa, e aplica-se independentemente de a notificação ser pessoal, por carta registada, por carta precatória ou na pessoa de um terceiro, sendo relevante, com exclusividade, que o destinatário da notificação resida em comarca diversa daquela onde pende o processo e em que irá intervir. II - Se o arguido para requerer a abertura da instrução teve de deslocar-se da comarca de Gaia onde reside, para a de Matosinhos onde está pendente o processo, não fica afastada a hipótese de dilação pelo facto da área de jurisdição do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que é o competente para a instrução, abranger as comarcas de Gaia, Matosinhos e Porto. | ||
| Reclamações: | |||