Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032918 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110160121122 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3. | ||
| Sumário: | No caso de o lesado ter padecido, em consequência do acidente, de dores físicas, sujeição a intervenções cirúrgicas e tratamentos, que se prolongaram por cerca de 6 meses, bem como as sequelas que se manifestam nos movimentos do joelho e nas mudanças de tempo, é de fixar em 2.000.000$00 a indemnização pelos danos morais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |