Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010403 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL VENDA POR AMOSTRA RECLAMAÇÃO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199012110124052 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART463 ART99 ART469 ART471. | ||
| Sumário: | I - Na compra e venda comercial sob amostra, não se tendo verificado o facto condicionante - a mercadoria entregue era desconforme com a amostra e o comprador reclamou contra tal qualidade - o negócio celebrado é ineficaz. II - Para a relevância da reclamação do comprador sobre a qualidade da mercadoria, basta que aquela chegue ao conhecimento do seu destinatário, sendo irrelevante o meio de comunicação utilizado para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||