Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124052
Nº Convencional: JTRP00010403
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
VENDA POR AMOSTRA
RECLAMAÇÃO
FORMA
Nº do Documento: RP199012110124052
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART463 ART99 ART469 ART471.
Sumário: I - Na compra e venda comercial sob amostra, não se tendo verificado o facto condicionante - a mercadoria entregue era desconforme com a amostra e o comprador reclamou contra tal qualidade - o negócio celebrado é ineficaz.
II - Para a relevância da reclamação do comprador sobre a qualidade da mercadoria, basta que aquela chegue ao conhecimento do seu destinatário, sendo irrelevante o meio de comunicação utilizado para o efeito.
Reclamações: