Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006372 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO LEI APLICÁVEL ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199201269210404 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2472/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C N2 ART342 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. CPC67 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/12/15 IN RLJ ANO118 PAG84. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção de despejo antes do início da vigência do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro que aprovou o Regime do Arrendamento Urbano, e não sendo este diploma retroactivo, a relação material controvertida será regulada pela legislação anterior. II - Deve considerar-se como não demonstrada a necessidade habitacional do senhorio, essencial à existência do seu direito de denúncia, se se não prova que pretende mudar-se para a localidade onde está o arrendado, para nela estabelecer residência. | ||
| Reclamações: | |||