Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210404
Nº Convencional: JTRP00006372
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
LEI APLICÁVEL
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: RP199201269210404
Data do Acordão: 01/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2472/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C N2 ART342 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
CPC67 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/12/15 IN RLJ ANO118 PAG84.
Sumário: I - Proposta acção de despejo antes do início da vigência do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro que aprovou o Regime do Arrendamento Urbano, e não sendo este diploma retroactivo, a relação material controvertida será regulada pela legislação anterior.
II - Deve considerar-se como não demonstrada a necessidade habitacional do senhorio, essencial à existência do seu direito de denúncia, se se não prova que pretende mudar-se para a localidade onde está o arrendado, para nela estabelecer residência.
Reclamações: