Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941131
Nº Convencional: JTRP00027039
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
AMPLIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199912079941131
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3625/99
Data Dec. Recorrida: 08/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N2 ART417 N2.
Sumário: I - A resposta a que alude o n.2 do artigo 417 do Código de Processo Penal, embora tenha em vista assegurar o princípio do contraditório, não tem a virtualidade de contemplar qualquer "modificação ou ampliação do pedido", como é permitido na lei adjectiva civil.
A não ser assim ficaria esvaziado de sentido o ónus de formular conclusões em conformidade com o artigo 412 n.2 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: