Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027039 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES AMPLIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199912079941131 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3625/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N2 ART417 N2. | ||
| Sumário: | I - A resposta a que alude o n.2 do artigo 417 do Código de Processo Penal, embora tenha em vista assegurar o princípio do contraditório, não tem a virtualidade de contemplar qualquer "modificação ou ampliação do pedido", como é permitido na lei adjectiva civil. A não ser assim ficaria esvaziado de sentido o ónus de formular conclusões em conformidade com o artigo 412 n.2 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |