Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730411
Nº Convencional: JTRP00021483
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
FAX
Nº do Documento: RP199705159730411
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG186
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 174/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 N2 N3 N4 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/10/17 IN CJ T4 ANOXXI PAG135.
AC RP DE 1995/11/08 IN CJ T5 ANOXX PAG253.
Sumário: I - Não tendo sido posta em dúvida a autenticidade das telecópias da resposta apresentada no processo de inventário pela cabeça de casal a qual, no prazo legal, fez dar entrada na secretaria do tribunal os originais respeitantes a essa resposta confirmando a prática do acto processual de forma fidedigna, teria de se atender à resposta apresentada mantendo nos autos as telecópias, não obstante faltar nelas a indicação da providência de emissor autorizado constante da lista oficial a que alude o artigo 2 do Decreto-Lei n. 28/92, de de 27 de Fevereiro.
Reclamações: