Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021483 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL FAX | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730411 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG186 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 N2 N3 N4 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/10/17 IN CJ T4 ANOXXI PAG135. AC RP DE 1995/11/08 IN CJ T5 ANOXX PAG253. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido posta em dúvida a autenticidade das telecópias da resposta apresentada no processo de inventário pela cabeça de casal a qual, no prazo legal, fez dar entrada na secretaria do tribunal os originais respeitantes a essa resposta confirmando a prática do acto processual de forma fidedigna, teria de se atender à resposta apresentada mantendo nos autos as telecópias, não obstante faltar nelas a indicação da providência de emissor autorizado constante da lista oficial a que alude o artigo 2 do Decreto-Lei n. 28/92, de de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||