Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150760
Nº Convencional: JTRP00006814
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
REQUISITOS OBJECTIVOS
Nº do Documento: RP199204279150760
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/89-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 N1 N2 ART1548 N1 N2.
Sumário: À falta de identificação do prédio a que pertence a faixa de terreno onde se invoca estender-se uma servidão de passagem e tendo-se provado que a mesma faixa de terreno passa entre o prédio dos R.R. ( accionados como donos do prédio serviente ) e um outro prédio, não pode considerar-se existir a servidão de passagem sobre o prédio dos R.R..
Reclamações: