Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006814 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM REQUISITOS OBJECTIVOS | ||
| Nº do Documento: | RP199204279150760 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1547 N1 N2 ART1548 N1 N2. | ||
| Sumário: | À falta de identificação do prédio a que pertence a faixa de terreno onde se invoca estender-se uma servidão de passagem e tendo-se provado que a mesma faixa de terreno passa entre o prédio dos R.R. ( accionados como donos do prédio serviente ) e um outro prédio, não pode considerar-se existir a servidão de passagem sobre o prédio dos R.R.. | ||
| Reclamações: | |||