Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130107
Nº Convencional: JTRP00031266
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: FALÊNCIA
REQUISITOS
EMPRESA
Nº do Documento: RP200102150130107
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART2 ART27 ART125.
DL 248/86 DE 1986/08/25 ART1.
Sumário: Provando-se que o arguido é titular, individual e pessoalmente, de uma empresa, que satisfaz os requisitos do artigo 2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não pode ele ser, individualmente, declarado em estado de falência, como resulta do artigo 27, do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: