Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012548 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199401069330491 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1865. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade é o facto da procriação, sendo pai o homem que manteve com a mãe a cópula fecundante. II - Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais. | ||
| Reclamações: | |||