Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330491
Nº Convencional: JTRP00012548
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RP199401069330491
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1865.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções de investigação de paternidade é o facto da procriação, sendo pai o homem que manteve com a mãe a cópula fecundante.
II - Na falta de uma presunção legal de paternidade, cabe ao autor, em acção de investigação fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais.
Reclamações: