Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027303 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO OMISSÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931151 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 709-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. CPC67 ART201 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As únicas diligências que o juiz poderá considerar oportunas, nos termos e para o efeito do artigo 29 do Decreto-Lei n.387-B/87, são as da sua iniciativa e selecção oficiosa. II - A omissão da inquirição das testemunhas arroladas pela requerente da assistência judiciária constitui nulidade, como diligência susceptível de influir na decisão do incidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |