Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931151
Nº Convencional: JTRP00027303
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
OMISSÃO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199911119931151
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 709-C/99
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUDIC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
CPC67 ART201 N1 N2.
Sumário: I - As únicas diligências que o juiz poderá considerar oportunas, nos termos e para o efeito do artigo 29 do Decreto-Lei n.387-B/87, são as da sua iniciativa e selecção oficiosa.
II - A omissão da inquirição das testemunhas arroladas pela requerente da assistência judiciária constitui nulidade, como diligência susceptível de influir na decisão do incidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: