Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320346
Nº Convencional: JTRP00007029
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199306159320346
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 48/87-1
Data Dec. Recorrida: 06/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART31 N1 N2.
Sumário: I - Em acção de reivindicação de bens de herança indivisa vendidos a terceiros por um herdeiro, sem autorização nem conhecimento dos demais, é legal a coligação passiva desse herdeiro e de todos os vários compradores dos vários prédios.
II - O obstáculo à coligação referido no artigo 31, nº 2 do Código de Processo Civil - ser preferível que as causas sejam instruídas, discutidas e julgadas em processos separados - não teve em vista uma razão de evitar um maior trabalho do juiz resultante da concentração.
Reclamações: