Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007029 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306159320346 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART31 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação de bens de herança indivisa vendidos a terceiros por um herdeiro, sem autorização nem conhecimento dos demais, é legal a coligação passiva desse herdeiro e de todos os vários compradores dos vários prédios. II - O obstáculo à coligação referido no artigo 31, nº 2 do Código de Processo Civil - ser preferível que as causas sejam instruídas, discutidas e julgadas em processos separados - não teve em vista uma razão de evitar um maior trabalho do juiz resultante da concentração. | ||
| Reclamações: | |||