Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032444 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | JANELAS | ||
| Nº do Documento: | RP200110020121004 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155-E/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/10/11 IN BMJ N530 PAG735. | ||
| Sumário: | A proibição de abertura de portas e janelas sobre o prédio vizinho, prevista no artigo 1360 n.1 do Código Civil, tem o objectivo de evitar a devassa desse prédio, nomeadamente com a vista. Tal proibição não abrange as aberturas que consistam em painéis de vidro grosso, opaco aramado e inquebrável, fixos e sustentados por perfis de alumínio, destinadas apenas à iluminação do espaço interior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |