Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121004
Nº Convencional: JTRP00032444
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: JANELAS
Nº do Documento: RP200110020121004
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 155-E/98
Data Dec. Recorrida: 11/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/10/11 IN BMJ N530 PAG735.
Sumário: A proibição de abertura de portas e janelas sobre o prédio vizinho, prevista no artigo 1360 n.1 do Código Civil, tem o objectivo de evitar a devassa desse prédio, nomeadamente com a vista.
Tal proibição não abrange as aberturas que consistam em painéis de vidro grosso, opaco aramado e inquebrável, fixos e sustentados por perfis de alumínio, destinadas apenas à iluminação do espaço interior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: