Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221460
Nº Convencional: JTRP00035449
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200212170221460
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART442.
Sumário: Tendo a ré notificado o autor para, em 5 de Maio de 2000, outorgar a escritura definitiva de determinado contrato-promessa de compra e venda - a que o autor não compareceu, antes voltou a insistir com a ré para a realização da escritura, pelo que a ré convocou, de novo, o autor para a sua realização em 20 de Setembro de 2000, informando o autor de que era a última oportunidade e, caso não comparecesse, ficaria resolvido o contrato por incumprimento definitivo -, a resolução é devida a causa imputável ao autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: