Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035449 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200212170221460 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART442. | ||
| Sumário: | Tendo a ré notificado o autor para, em 5 de Maio de 2000, outorgar a escritura definitiva de determinado contrato-promessa de compra e venda - a que o autor não compareceu, antes voltou a insistir com a ré para a realização da escritura, pelo que a ré convocou, de novo, o autor para a sua realização em 20 de Setembro de 2000, informando o autor de que era a última oportunidade e, caso não comparecesse, ficaria resolvido o contrato por incumprimento definitivo -, a resolução é devida a causa imputável ao autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |