Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022859 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA FIM CONTRATUAL CULTURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850320 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 372/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1377 A ART1381 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/21 IN CJSTJ T2 ANOII PAG154. AC STJ DE 1994/03/15 IN CJSTJ T1 ANOII PAG154. AC RC DE 1982/06/01 IN CJ T3 ANOVII PAG41. | ||
| Sumário: | I - Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes quando algum dos terrenos se destine a algum fim que não seja a cultura. II - É ao adquirente do terreno que cabe provar a intenção de dar ao terreno um determinado destino, diverso da cultura. Essa intenção, mesmo que não tenha de constar necessariamente da escritura de alienação, tem de existir no momento da celebração do contrato, porque se esse propósito não existir no momento da aquisição, o direito de preferência nasce e não já poderá ser inutilizado por uma ulterior escolha de fim diverso. | ||
| Reclamações: | |||