Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321159
Nº Convencional: JTRP00036038
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200303180321159
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 N1.
CPC95 ART406 N1 ART407 N1.
Sumário: I - Haverá justo ou justificado receio de perda da garantia patrimonial, ou seja, perigo de insatisfação do direito, sempre que, com a expectativa da alienação de determinados bens, o tribunal se convença tornar-se consideravelmente difícil a realização coactiva do crédito.
II - O receio aludido em I há-de, pois, ser justificado, fundamentado, apoiado em factos objectivos e concretos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: