Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036038 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200303180321159 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART619 N1. CPC95 ART406 N1 ART407 N1. | ||
| Sumário: | I - Haverá justo ou justificado receio de perda da garantia patrimonial, ou seja, perigo de insatisfação do direito, sempre que, com a expectativa da alienação de determinados bens, o tribunal se convença tornar-se consideravelmente difícil a realização coactiva do crédito. II - O receio aludido em I há-de, pois, ser justificado, fundamentado, apoiado em factos objectivos e concretos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |