Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027739 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA CASO DE FORÇA MAIOR CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200002019921608 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 351/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/24 IN CJ T2 ANOXVII PAG142. AC RE DE 1993/03/11 IN BMJ N425 PAG639. AC RL DE 1982/01/07 IN CJ T1 ANOVII PAG254. | ||
| Sumário: | I - À noção de "caso de força maior" a que alude o artigo 64 n.2 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano está imanente a ideia de imprevisibilidade e a circunstância de haver impossibilidade não imputável ao arrendatário. II - Não se enquadra nesse conceito a ocorrência de corte do fio eléctrico, a entrada de vizinhos no prédio arrendado, a destruição que aí levaram a cabo, os insultos, as ameaças e o facto de o prédio se situar numa "ilha", o que, aliado a não ter portão de segurança, faz com que possa ser alvo de assaltos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |