Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921608
Nº Convencional: JTRP00027739
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
CASO DE FORÇA MAIOR
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200002019921608
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 351/99-2S
Data Dec. Recorrida: 07/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/24 IN CJ T2 ANOXVII PAG142.
AC RE DE 1993/03/11 IN BMJ N425 PAG639.
AC RL DE 1982/01/07 IN CJ T1 ANOVII PAG254.
Sumário: I - À noção de "caso de força maior" a que alude o artigo 64 n.2 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano está imanente a ideia de imprevisibilidade e a circunstância de haver impossibilidade não imputável ao arrendatário.
II - Não se enquadra nesse conceito a ocorrência de corte do fio eléctrico, a entrada de vizinhos no prédio arrendado, a destruição que aí levaram a cabo, os insultos, as ameaças e o facto de o prédio se situar numa "ilha", o que, aliado a não ter portão de segurança, faz com que possa ser alvo de assaltos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: